A Mesa do Congresso que é por inerência a Mesa do Conselho Geral;
Os Presidentes das Câmaras e os Presidentes das Assembleias Municipais de todos os municípios associados.
Competências
Aprovar o seu regimento;
Aprovar sob proposta do Conselho Diretivo, os planos anuais e plurianuais de atividades e os orçamentos;
Aprovar anualmente o relatório de atividades e contas apresentado pelo Conselho Diretivo;
Aprovar, sob proposta do Conselho Diretivo, a estrutura orgânica dos serviços da ANMCV;
Convocar periodicamente a realização de encontros temáticos para discussão de quaisquer matérias que entender de superior interesse para os municípios;
Promover a substituição dos titulares dos órgãos da ANMCV, que perderem tal qualidade;
Deliberar sobre a suspensão de qualquer associado da ANMCV;
Autorizar a participação e filiação da ANMCV em organizações internacionais;
Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Congresso Nacional;
Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos apresentados pelo Conselho Diretivo.