O Conselho Diretivo é composto por um presidente, quatro vice-presidentes e dois vogais, eleitos pelo Congresso Nacional em lista plurinominal, de entre os delegados.
Competências
Dirigir as atividades da ANMCV;
Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral as grandes prioridades de ação para o mandato e a previsão de recursos para as materializar, bem como as contas de gerência e os respetivos relatórios;
Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral proposta de regulamento orgânico dos serviços da ANMCV;
Recrutar o Secretário-geral da ANMCV de entre pessoas de reconhecida idoneidade e competência, mediante proposta do Presidente;
Transmitir ao Secretário-geral todas as orientações necessárias ao normal desenvolvimento das atividades da ANMCV;
Elaborar e submeter ao Conselho Geral, para efeitos de análise e aprovação, os projetos dos planos de atividades bem como os relatórios financeiros;
Deliberar sobre o recrutamento e provimento do pessoal necessário à Associação, mediante proposta do Secretário-geral;
Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral as contas da ANMCV a serem remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento;
Eleger os representantes da ANMCV, preferência entre os seus associados, nas instituições públicas ou privadas, que nos respetivos estatutos orgânicos o prevejam;
Constituir grupos de trabalho de carácter provisório ou permanente para estudos e acompanhamento de assuntos ou projetos específicos e relevantes para a ANMCV e para o Poder Local;
Executar e fazer executar as deliberações e resoluções do Congresso Nacional, bem como praticar os atos que lhe forem delegados pelo mesmo ou que resultem da lei.